| A SETA também estabelece
parceria com proprietários, sendo desejável
que as áreas atendam as condições
similares ao arrendamento, diferenciando-se o fato de
que o proprietário recebe percentual da floresta
ao invés do pagamento de arrendamento.
É permitida ao proprietário das terras
a introdução de gado a partir do segundo
ano de implantação da floresta, mediante
parecer técnico da empresa, respeitando-se a
lotação discriminada em contrato.
As operações para implantação
e manejo da floresta são de responsabilidade
da SETA. |